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MANUSEIO E MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS PERIGOSAS

Foto do escritor: Everton AndradeEverton Andrade

Atualizado: 4 de mai. de 2024

ABAIXO SEGUEM REFRÊNCIAS DA INTENET






ACESSE O LINK ABAIXO:


A Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, ao promover uma reestruturação no setor federal de transporte, estabeleceu, em seu artigo 22, inciso VII, competência à ANTT para regulamentar o transporte de produtos perigosos em rodovias e ferrovias, estabelecendo padrões e normas técnicas complementares relativos a esse tipo de operação.




Por fim, em 15 de maio de 2023, foi publicada a Resolução ANTT nº 6.016/23, que altera alguns pontos da Resolução ANTT nº 5.998/22.



PORTE DA FICHA DE EMERGÊNCIA E ENVELOPE PARA TRANSPORTE

Desde a publicação da Resolução ANTT nº 5.848/19, revogada pela Resolução ANTT nº 5.947/21 E, posteriormente, pela Resolução ANTT nº 5.998/22, não existe mais a obrigatoriedade do porte da Ficha de Emergência e do seu Envelope durante o transporte rodoviário de produtos perigosos. 




ENVIO ELETRÔNICO DOS CERTIFICADOS PARA O TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS A GRANEL (CTPP, CIPP, CIV)

A Resolução ANTT nº 5.998/22 estabelece, em seu artigo 11, que os veículos e equipamentos de transporte de produtos perigosos a granel devem ser certificados e/ou inspecionados, conforme detalhamento a seguir:I - os equipamentos de transporte de produtos perigosos a granel devem ser certificados por Organismos de Certificação de Produtos - OCP acreditados pelo Inmetro para a emissão do Certificado para o Transporte de Produtos Perigosos – CTPP; eII - os veículos e os equipamentos de transporte de produtos perigosos a granel devem ser inspecionados por Organismos de Inspeção Acreditados – OIA acreditados pelo Inmetro para a emissão do Certificado de Inspeção Veicular - CIV e do Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos - CIPP, respectivamente.Para modernizar a emissão e fiscalização desses documentos, a ANTT e o Inmetro estabeleceram, nos termos da Portaria Inmetro nº. 144/2019 e da Portaria ANTT nº. 637/2020, o envio eletrônico à ANTT das informações.A portaria entrou em vigor em 4 de janeiro de 2021 e, a partir dessa data, os OCPs e os OIAs tiveram prazo de 90 dias para se integrarem ao sistema da ANTT e realizarem os testes necessários. O envio eletrônico dos dados por esses Organismos passou a ser obrigatório desde 4 de abril de 2021. Clique aqui para acessar o Manual de Integração com os procedimentos para o envio de dados.


Manual de Integração com os procedimentos para o envio de dados:



Vale ressaltar que permanece obrigatória a emissão dos certificados em meio físico pelos OCPs e OIAs, bem como o seu porte durante o transporte para fins de fiscalização das exigências previstas na Resolução ANTT nº 5.9998/22, até que sejam completamente implementados os certificados digitais.Dúvidas e informações sobre o Manual de Integração podem ser esclarecidas por meio do email: suporte.produtoperigoso@antt.gov.br.







FICHA DE EMERGÊNCIA




FICHA DE INFORMAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS











 


DIAMANTE DE HOMMEL


















Uma observação muito importante a ser colocada quanto à utilização do Diamante de HOMMEL é que o mesmo não indica qual é a substância química em questão mas apenas os riscos envolvidos; ou seja quando considerado apenas o Diamante de HOMMEL sem outras formas de identificação este método de classificação não é completo.




NBR 7500:2023 - SINALIZAÇÃO NO TRANSPORTE RODOVIÁRIO A GRANEL DE UM ÚNICO PRODUTO PERIGOSO.








 


RISCOS DO AMBIENTE DE TRABALHO



CLASSES DOS PRODUTOS PERIGOSOS





RISCO DE INFLAMABILIDADE E EXPLOSÃO






RISCO NA OPERAÇÃO DE CARGA DE DESCARGA




MATERIAL COMPLEMENTAR SOBRE PRODUTOS PERIGOSOS



RISCOS QUÍMICOS E PERICULOSIDADE












RISCOS QUÍMICOS E PERIGOSOS NA ÁREA PORTUÁRIA



CIÊNCIA E A REALIDADE DAS ATIVIDADES PERIGOSAS









ENCONTRE A SOLUÇÃO PARA O PROBLEMA APRESENTADO NO VÍDEO















 






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PRODUTOS CONTROLADOS


EXEMPLO DE PRODUTO CONTROLADO PELA POLÍCIA FEDERAL



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MÁSCARAS













 























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