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LEI DA BALANÇA

Foto do escritor: Everton AndradeEverton Andrade

Atualizado: 13 de ago. de 2024

MATERIAL COMPLEMENTAR COM INFORMAÇÕES SOBRE O ASSUNTO






1 - QUAIS OS OBJEIVOS DA LEI DA BALANÇA?


2 - QUAL O MOTIVO DA IMPLEMENTAÇÃO DA LEI DA BALANÇA?


3 - O QUE O CTB DEFINE SOBRE O PESO DOS VEÍCULOS


4 - QUAIS OS IMPACTOS DA LEI DA BALANÇA?


5 - QUAIS OS DESAFIOS NA APLICAÇÃO DA LEI?


6 - EXPLIQUE COM SUAS PALAVRAS O ART. 209 DO CTB


7 - QUAIS AS RESOLUÇÕES DO CONTRAN DEFINEM A LEI DA BALANÇA?

8 - QUAIS SÃO OS LIMITES DE DIMENSÕES E PESO PELA RESOLUÇÃO 882/2021


9 - QUAIS SÃO OS LIMITES PARA OS ÔNIBUS RODOVIÁRIOS, CONFORME ART. 7° DA RESOLUÇÃO 882


10 - COMENTE SOBRE A AET


11 - COMPLETE: CONSIDERA-SE EIXOS EM TANDEM...


12 - QUAIS SÃO OS OUTROS ASSUNTOS DA RESOLUÇÃO 882?













RESOLUÇÕES DO CONTRAN








  • Excesso de peso

  • Capacidade máxima de tração

  • Descarregar o excedente

  • Anexo


CAMINHÃO-TRATOR - veículo automotor destinado a tracionar ou arrastar outro.


CAMINHÃO - veículo automotor destinado ao transporte de carga com peso bruto total superior a 3.500 kg (três mil e quinhentos quilogramas), podendo tracionar ou arrastar outro veículo, respeitada a capacidade máxima de tração.


CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO - máximo peso que a unidade de tração é capaz de tracionar, indicado pelo fabricante, baseado em condições sobre suas limitações de geração e multiplicação de momento de força e resistência dos elementos que compõem a transmissão.


PESO BRUTO TOTAL - peso máximo que o veículo transmite ao pavimento, constituído da soma da tara mais a lotação.


PESO BRUTO TOTAL COMBINADO - peso máximo transmitido ao pavimento pela combinação de um caminhão-trator mais seu semi-reboque ou do caminhão mais o seu reboque ou reboques.


REBOQUE - veículo destinado a ser engatado atrás de um veículo automotor.


SEMI-REBOQUE - veículo de um ou mais eixos que se apóia na sua unidade tratora ou é a ela ligado por meio de articulação.


TARA - peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroçaria e equipamento, do combustível, das ferramentas e acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluido de arrefecimento, expresso em quilogramas.


VEÍCULO CONJUGADO - combinação de veículos, sendo o primeiro um veículo automotor e os demais reboques ou equipamentos de trabalho agrícola, construção, terraplenagem ou pavimentação.


VEÍCULO DE GRANDE PORTE - veículo automotor destinado ao transporte de carga com peso bruto total máximo superior a dez mil quilogramas e de passageiros, superior a vinte passageiros.


OPERAÇÃO DE CARGA E DESCARGA - imobilização do veículo, pelo tempo estritamente necessário ao carregamento ou descarregamento de animais ou carga, na forma disciplinada pelo órgão ou entidade executivo de trânsito competente com circunscrição sobre a via.


Art. 275. O transbordo da carga com peso excedente é condição para que o veículo possa prosseguir viagem e será efetuado às expensas do proprietário do veículo, sem prejuízo da multa aplicável.

Parágrafo único. Não sendo possível desde logo atender ao disposto neste artigo, o veículo será recolhido ao depósito, sendo liberado após sanada a irregularidade e pagas as despesas de remoção e estada.








































 





 


CVC - COMBINAÇÃO DE VEÍCULOS DE CARGA




 





CLIQUE AQUI



OEER (DNIT e DERs)


 

PESO BRUTO TOTAL COMBINADO (PBTC) - peso máximo transmitido ao pavimento pela combinação de um caminhão-trator mais seu semirreboque ou do caminhão mais o seu reboque ou reboques.



CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO (CMT) - máximo peso que a unidade de tração é capaz de tracionar, indicado pelo fabricante, baseado em condições sobre suas limitações de geração e multiplicação de momento de força e resistência dos elementos que compõem a transmissão.



















Veículo Urbano de Carga (VUC): O VUC é o caminhão de menor porte, mais apropriado para áreas urbanas. Esta característica de veículo deve respeitar as seguintes características: largura máxima de 2,2 metros; comprimento máximo de 6,3 metros e limite de emissão de poluentes. A capacidade do VUC é de 3 toneladas.



Toco ou caminhão semi-pesado: caminhão que tem eixo simples na carroceria, ou seja, um eixo frontal e outro traseiro de rodagem simples. Sua capacidade é de até 6 toneladas, tem peso bruto máximo de 16 toneladas e comprimento máximo de 14 metros.



Truck ou caminhão pesado: caminhão que tem o eixo duplo na carroceria, ou seja, dois eixos juntos. O objetivo é poder carregar carga maior e proporcionar melhor desempenho ao veículo. Um dos eixos traseiros deve necessariamente receber a força do motor. Sua capacidade é de 10 a 14 toneladas, possui peso bruto máximo de 23 toneladas e seu comprimento é também de 14 metros, como no caminhão toco.

Carretas: são uma categoria em que uma parte possui a força motriz (motor), rodas de tração e a cabine do motorista e a outra parte recebe a carga. A parte motriz recebe o nome de cavalo mecânico, e este pode ser acoplado a diferentes tipos de módulos de carga, chamados de semirreboque. Os cavalos mecânicos podem variar de 2 a 4 eixos. Vide modelos abaixo:

Cavalo Mecânico 6x2


Cavalo Mecânico 6x4


Cavalo Mecânico 8x4


 

Carreta 2 eixos: utiliza um cavalo mecânico e um semirreboque com 2 eixos cada. Possui peso bruto máximo de 33 toneladas e comprimento máximo de 18,60 metros.

Carreta 3 eixos: utiliza um cavalo mecânico simples (2 eixos) e um semirreboque com 3 eixos. Possui peso bruto máximo de 41,5 toneladas e comprimento máximo de 18,60 metros.

Carreta cavalo trucado: utiliza um cavalo mecânico trucado e um semirreboque também com 3 eixos. Possui peso bruto máximo de 45 toneladas e comprimento máximo também de 18,60 metros.


Bitrem de 7 eixos: é uma combinação de veículos de carga composta por um total de sete eixos, que permite o transporte de um peso bruto total de 57 toneladas. Os semirreboques dessa combinação podem ser tracionados por um cavalo-mecânico trucado. 

Rodotrem: é uma combinação de veículos de carga (dois semirreboques) composta por um total de 9 eixos que permite o transporte de um peso bruto total de 74 toneladas. Os dois semirreboques dessa combinação são interligados por um veículo intermediário denominado Dolly. Essa combinação só pode ser tracionada por um cavalo-mecânico traçado (tração 6x4) e necessita de Autorização Especial de Trânsito (AET).

bitrem é um conjunto que possui duas articulações (quinta-roda do caminhão e a quinta-roda do semirreboque dianteiro) e o rodotrem é um conjunto que possui três articulações (quinta-roda do caminhão, engate dianteiro do dolly e quinta-roda do dolly).




RESOLUÇÃO 899

DATA: 09.03.22

PUBLICAÇÃO; 17.03.22

Referenda a Deliberação CONTRAN nº 250, de 31 de dezembro de 2021, que altera a Resolução CONTRAN nº 882, de 13 de dezembro de 2021, que estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres, e dá outras providências.





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