O que significa FCL?
FCL é uma sigla inglesa para Full Container Load, que significa container totalmente carregado.
Ela ocorre em uma importação quando uma única compra consegue lotar completamente esse equipamento para o transporte de carga.
A importação marítima FCL também recebe esse nome quando a carga é transportada sozinha.
O outro tipo de transporte utilizado é o LCL (Less Container Load), que conforme a sua tradução, o container viaja com menor carga e é compartilhado com outros pedidos.
Esse equipamento geralmente mede:
20 pés - comportando 30 m³ ou 20 toneladas de materiais,
40 pés - comportando 60 m³ ou 25 toneladas de produtos.
Dependendo do volume de compras, sua empresa é enquadrada em um dos dois modelos de acondicionamento de mercadorias.
Como funciona a importação marítima FCL?
A importação marítima FCL, como já mencionado, se dá quando sua empresa é a única consignatária de um container.
Em termos práticos, é importante saber que no sistema FCL a cobrança de frete é realizada através de um preço único, sem considerar o peso da carga a ser transportada, situação diferenciada quando a opção é feita pelo transporte LCL.
Vale então avaliar e realizar cálculos a esse respeito, pois, mesmo não preenchendo completamente a carga do container, a opção pelo uso exclusivo do equipamento pode tornar-se a mais em conta.
Além disso, optar por uma operação exclusiva de transporte apresenta outras vantagens, como:
melhor custo-benefício para grandes volumes de cargas,
aumenta a segurança no transporte,
diminui-se o manuseio das mercadorias no carregamento e descarregamento da carga,
minimizam-se as possibilidades de extravios e avarias dos produtos,
agiliza a disponibilização da carga em função do baixo manuseio das mercadorias,
é uma excelente opção para cargas frágeis ou valiosas.
Quais os procedimentos necessários?
Independentemente do tipo de importação a ser realizada (FCL ou LCL), algumas ações precisam ser realizadas para se obter sucesso na operação.
O primeiro passo está em cadastrar a empresa no Registro de Exportadores e Importadores da Secretaria de Comércio Exterior.
Além disso, é necessário cadastrar-se também junto ao Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior).
Na sequência, é preciso conhecer o Incoterms (termos internacionais de comércio) para poder escolher as melhores opções envolvidas na operação.
Também deve-se conhecer a nomenclatura ou classificação fiscal utilizada no comércio internacional.
Na sequência, define-se o câmbio e as condições de pagamento, conforme negociação realizada com o fornecedor.
Para a regulamentação e tramitação administrativa, é preciso verificar se os produtos possuem licenciamento automático ou não para entrada no Brasil.
Nos casos de licenciamento não-automático, será preciso prestar informações e disponibilizar documentos relativos ao conteúdo da carga.
Os documentos que precisam fazer parte da operação e sempre precisam ser apresentados à Receita Federal são os seguintes:
Extrato da Declaração da Importação,
Conhecimento de Carga,
Fatura Comercial,
Comprovante do Recolhimento dos Impostos,
documentos exigidos em acordos internacionais ou por força de lei.
Por fim, chega-se ao despacho aduaneiro, ou seja, o processo de liberação e desembaraço da mercadoria.
São muitas as ações e atividades, porém, a partir do apoio e assessoria de uma empresa especializada no assunto, todo o trâmite ocorre dentro da legislação e com rapidez, possibilitando que sua empresa obtenha excelentes resultados na estratégia estabelecida.
Para saber mais sobre a operação de importação marítima, acesse o site da AMTRANS Logistics e conheça nossa estrutura e capacidade em atender às necessidades de sua empresa!
Fontes:
Fonte: http://www.siscomex.gov.br/
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